sexta-feira, 28 agosto , 2026

TJD-SC nega pedido de impugnação do Barra contra Caravaggio

O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) negou o pedido de impugnação da partida entre Caravaggio e Barra, feito pelo Barra FC. A decisão segue o entendimento da Federação Catarinense de Futebol (FCF), que alegou que não houve quebra de regras na anulação do gol. Com isso, a única alternativa do clube agora é recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Decisão do tribunal confirma validade da anulação do gol

A FCF argumentou que a anulação do gol ocorreu dentro das normas da regra 5 do futebol, que permite ao árbitro modificar uma decisão mesmo após o fim da partida, desde que ainda esteja em campo. O árbitro Bráulio da Silva Machado validou o gol, encerrou a partida e, logo depois, voltou atrás na decisão e anulou o lance. A vitória garantiria a classificação do Barra, mas, com a mudança, o jogo terminou empatado em 0 a 0. O diretor de arbitragem da FCF, Kléber Lúcio Gil, reconheceu que houve um erro de procedimento na forma como a comunicação foi feita, mas reforçou que a decisão em si estava dentro das regras.

Barra promete levar o caso ao STJD

O presidente do TJD-SC, Afonso Filho, explicou que o erro de arbitragem não foi suficiente para alterar o resultado da partida e que o tribunal seguiu as normas previstas no regulamento. Com a negativa, o Barra já anunciou que entrará com o recurso no STJD o mais rápido possível. Enquanto isso, a classificação do Campeonato Catarinense segue indefinida, pois a decisão pode impactar diretamente os confrontos do mata-mata.

FCF busca evitar novos erros de arbitragem

Diante da polêmica, a FCF reforçou que busca capacitar os árbitros para evitar falhas semelhantes no futuro. O diretor de arbitragem esclareceu que a decisão de anular o gol foi tomada após os assistentes informarem o árbitro sobre uma falta no goleiro Renan. Para evitar confusões como essa, a orientação é que os árbitros melhorem a comunicação e garantam mais transparência em suas decisões. O desfecho do caso agora depende do julgamento do STJD, que ainda não tem data definida.

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